O imposto de renda é uma obrigação de muitos brasileiros que tira o sono de muita gente. Para os contribuintes de Canoas – RS, as obrigações são as mesmas. O contribuinte deve declarar seus rendimentos anualmente através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, e caso os rendimentos ultrapassem a alíquota de isenção, deverá pagar imposto que varia de 7,5 a 27,5% de todo o seu rendimento durante o ano. Como se trata de um procedimento complexo, é importantíssimo contar com ajuda de um contador experiente no assunto.
Imposto de renda de pessoa física em Canoas RS
Para declarar o IRPF, o contribuinte de Canoas – RS precisa declarar tanto o que recebeu, quanto o que pagou no ano anterior em relação a impostos. O Imposto de renda de pessoa física é um tributo cobrado pela Receita Federal “com a finalidade de realizar investimentos em setores de educação, infraestrutura e pagamentos relacionados a benefícios sociais”. Que bom seria!
Se você reside em Canoas – RS, e vai realizar a declaração do IRPF, precisa informar tudo o que recebeu no ano anterior à Declaração, por exemplo. A partir da declaração anual de todos os rendimentos obtidos no ano anterior, a Receita Federal realizará uma espécie de avaliação para conferir se os valores declarados estão de acordo com o pagamento dos tributos.
Este processo é realizado através de um calculo que vai indicar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Em caso de se verificar que houve pagamentos a mais, o contribuinte será devidamente ressarcido. Quer saber mais a respeito de tudo o que deve ser deduzido no imposto de renda, os prazos para declará-lo e outras importantes informações para que você não caia na malha fina e fique com o seu nome sujo? Então este artigo é para você.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda Pessoa Física, referente aos ganhos durante o ano de anterior, todos os brasileiros que se enquadrem em qualquer um dos perfis citados abaixo:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fone acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- Teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
- Teve renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;
- Queira compensar prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores;
- Teve posse, no dia 31 de dezembro de 2018 de bens cujo valor ultrapasse a fixa de R$ 300.000,00;
- Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontrava no dia 31 de dezembro de 2018.
Atenção: qualquer contribuinte que, no ano anterior, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital. Para mais detalhes, veja quem deve declarar o imposto de renda, com mais detalhes sobre alíquotas e isenções.
Qual o prazo para declarar o imposto de renda de pessoa física?
Todos os anos, a Receita Federal estabelece o prazo para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Quais os documentos necessários para a declaração de imposto de renda?
Alguns documentos são absolutamente imprescindíveis para a declaração anual do imposto de renda de pessoa física:
- Última declaração realizado do imposto de renda;
- Rendimento anual como empregado da empresa em que você é sócio;
- Rendimento bancário anual;
- Comprovantes de bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, tais como recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, doações e educação.
Alguns documentos também podem ser necessários, como comprovantes de rendimentos referentes a processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos, adição de dependentes e notas fiscais para trabalhadores autônomos.
A maneira mais segura de não esquecer de nenhum documento, é contar com o auxílio de um contador no momento em que for declarar o imposto de renda de pessoa física!
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Estarão dispensados de entregar a declaração do imposto de renda os brasileiros que se enquadrarem em qualquer um dos critérios abaixo:
- Não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade para a declaração, listados acima.
- Se enquadre em qualquer dos critérios de obrigatoriedade, mas que já tenha sido declarado como dependente de outra pessoa física;
- Teve posse de bens e direitos cujo valor não supere a faixa de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2018.
Isenção do Imposto de Renda
Estarão isentos do pagamento de IRPF, os brasileiros que se se enquadrem em TODOS os critérios listados abaixo:
Cujos rendimentos sejam de origem de aposentadoria, pensão previdenciária, ou reforma de patente; e Que possuam alguma das doenças listadas abaixo:
- Alienação Mental;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Neoplasia Maligna
- Doença de Parkinson
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Contaminação por Radiação
- Cardiopatia Grave
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hepatopatia Grave
- Esclerose Múltipla
- Nefropatia Grave
Atenção: A isenção do imposto sobre o ganhos vindos da aposentadoria por pacientes de doenças graves não é um processo automático. Será necessário emitir um laudo através de um serviço médico do Governo, de preferência, pelo serviço da fonte pagador (INSS, por exemplo), assim o segurado pode solicitar cancelamento da retenção do imposto na fonte.
Importante: Mesmo que seja agraciado com o benefício da isenção do imposto de renda, o cidadão ainda precisará entregar a declaração de ajuste anual do imposto.
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