Veja como declarar a isenção do imposto de renda após a extinção da Declaração Anual de Isento pela Receita Federal.
O período para declaração do imposto de renda está aí e muita gente já corre atrás de seus comprovantes de rendimentos. Afinal, a apresentação indevida pode trazer sérios problemas junto à Receita Federal, além de pagamento de multas e juros. Mas, existem alguns casos nos quais o contribuinte é isento do imposto de renda. Como é isso?
O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório cobrado sobre rendimentos do contribuinte. Trata-se de uma forma que o Governo tem de arrecadar valores revertidos em investimentos nos setores básicos, como infraestrutura, educação e serviços sociais.
Anualmente, o contribuinte que tiver rendimentos superiores anuais superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior deve apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda (DIRPF). Nela, o cidadão informe todos os seus rendimentos com salários, aplicações, bens, recebimento de aluguel e qualquer provento que indique alteração de patrimônio.
Porém, algumas pessoas são dispensadas do pagamento do IR, assim como não são obrigadas a apresentar a declaração. É a chamada isenção do imposto de renda, benefício previsto em lei que contempla os contribuintes não enquadrados nos requisitos para declaração do IR junto à Receita. Saiba mais sobre o tema a partir de agora.
O que é a declaração de isento?
Como mencionado acima, a isenção do imposto de renda é um benefício que dispensa contribuintes que não se enquadram nos requisitos exigidos para apresentação da declaração. Os isentos do pagamento do IR são aqueles que se encaixam nas seguintes situações:
- Rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18;
- proprietários de bens com valor superior a R$ 300 mil, desde que uma parte deles pertença a companheiro ou cônjuge de união estável, mediante regime parcial de bens;
- dependentes do titular de outra declaração;
- aposentados maiores de 65 anos cuja renda seja exclusivamente a aposentadoria;
- rendimentos exclusivos de pensão por morte ou reforma militar;
- enfermidades graves (alienação mental, AIDS, cardiopatia grave, tuberculose ativa, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, Parkinson, hanseníase, Paget em estado avançado, nefropatia e hepatopatia grave, contaminação por radiação, cegueira, paralisia incapacitante e irreversível) – em acordo com a Lei 7.713/88.
Como solicitar isenção em caso de doença?
Caso você ou algum conhecido possua alguma das doenças acima e ainda não é considerado isento do imposto de renda, é necessário dar entrada à solicitação junto à Receita Federal. Para que o contribuinte tenha chances de ser isento no próximo período de declaração, basta seguir o passo a passo adiante:
- peça ao médico um relatório breve contendo o histórico da doença;
- reúna a documentação necessária, incluindo exames, relatórios médicos, sumários de internações e altas hospitalares, documentos do SUS, entre outros;
- solicite a um médico do SUS que forneça, preencha e assine o formulário específico da Receita (disponível no site);
- tire cópias dos documentos pessoais do paciente, comprovante de residência e todos os relatórios médicos e laudos conclusivos do diagnóstico;
- preencha o formulário referente ao requerimento de isenção disponível no site da Receita;
- anexe os documentos anteriormente mencionados e leve em uma agência da Receita Federal.
O prazo de resposta é, em média, de 30 dias, sendo importante imprimir o protocolo de atendimento para que possa acompanhar a solicitação. E quanto aos demais casos, como pedir isenção? Aposentados e os demais cidadãos que tenham direito ao benefício podem proceder da seguinte forma:
- acesse o site da Receita Federal;
- clique na primeira opção para fazer o agendamento;
- na próxima tela, clique em “Agendar Atendimento”;
- leia as orientações gerais;
- clique em “Li e concordo”, e em seguida “Avançar”.
O próximo passo é agendar o atendimento que, destacamos, é presencial. O contribuinte deve levar toda a documentação que comprove sua possibilidade de isenção na data marcada. O prazo de resposta é o mesmo citado acima, isto é, de 30 dias. Mais uma vez, anote o protocolo para acompanhar o processo.
Declaração Anual de Isento – DAI
A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração Anual de Isento (DAI) com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, a mesma foi extinta em 2008, em razão de edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008. Então, como o contribuinte pode comprovar sua isenção?
O procedimento deve ser feito mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 . Uma informação importante é que, anteriormente, uma forma de manter o CPF ativo era emitir a declaração de isento. Agora, o contribuinte que não tiver renda suficiente para declaração, devem renovar seu CPF anualmente.
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