Imposto de renda de pessoa física
O Imposto de renda de pessoa física ou IRPF, é um imposto que recai sobre pessoas físicas que possuam uma renda anual acima daquela estipulada pela Receita Federal, que no caso é de R$ 16.754,34. Entretanto, existem algumas pessoas que ficam isentas deste imposto, conforme veremos neste artigo.
Para declarar o IRPF, o contribuinte em questão precisa declarar tanto o que recebeu, quanto o que pagou no ano anterior em relação a impostos. O Imposto de renda de pessoa física é um tributo cobrado pela Receita Federal com a finalidade de realizar investimentos em setores de educação, infraestrutura e pagamentos relacionados a benefícios sociais.
Se você vai realizar a declaração do IRPF em 2019, precisa informar tudo o que recebeu no ano de 2018, por exemplo. A partir da declaração anual de todos os rendimentos obtidos no ano anterior, a Receita Federal realizará uma espécie de avaliação para conferir se os valores declarados estão de acordo com o pagamento dos tributos.
Este processo é realizado através de um calculo que vai indicar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Em caso de se verificar que houve pagamentos a mais, o contribuinte será devidamente ressarcido.
Quer saber mais a respeito de tudo o que deve ser deduzido no imposto de renda, os prazos para declará-lo e outras importantes informações para que você não caia na malha fina e fique com o seu nome sujo? Então este artigo é para você. Continue a leitura!
Qual o prazo para declarar o imposto de renda de pessoa física?
Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração deste imposto é entre o primeiro dia útil do mês de março até as 23h59min do último dia do mês de abril. Em 2019, a previsão é de que o prazo para a declaração comece no dia 01/03 e se encerra no dia 28/04.
Quais os documentos necessários para a declaração de imposto de renda?
Alguns documentos são absolutamente imprescindíveis para a declaração anual do imposto de renda de pessoa física:
- Última declaração realizado do imposto de renda;
- Rendimento anual como empregado da empresa em que você é sócio;
- Rendimento bancário anual;
- Comprovantes de bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, tais como recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, doações e educação.
Alguns documentos também podem ser necessários, como comprovantes de rendimentos referentes a processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos, adição de dependentes e notas fiscais para trabalhadores autônomos.
A maneira mais segura de não esquecer de nenhum documento, é contar com o auxílio de um contador no momento em que for declarar o imposto de renda de pessoa física!
Quanto custa para se declarar o imposto de renda de pessoa física?
No caso de se contratar o serviço de um contador para receber auxílio neste processo, o mercado apresenta profissionais que variam o preço entre R$ 50,00 e R$ 200,00 para cuidar de toda a parte burocrática que envolve a declaração do imposto de renda de pessoa física. Se você tem a intenção de contratar um profissional, entre em contato!
Caso o contribuinte optar por fazer a declaração por conta própria, basta baixar o programa “Meu Imposto de Renda” disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Até o ano de 2017 sem este programa, os contribuintes deveriam baixar dois programas para fazer a declaração do IRPF, sendo um somente para o preenchimento e outro para o envio.
O novo programa disponibilizado em 2018, unificou este processo. Além de possibilitar a declaração do imposto de renda de uma forma totalmente gratuita, o portal da Receita Federal também disponibiliza uma calculadora para que seja calculado o IRPF.
Como funciona a restituição de imposto de renda?
Como falamos anteriormente, no caso de a Receita Federal identificar que você pagou mais impostos do que deveria, este valor será devolvido. Este processo é chamado de restituição de imposto de renda.
Da forma contrária, em caso de se identificar que foram pagos menos impostos do que o necessário, a Receita Federal vai computar o valor pendente e este deverá ser pago através de cartão de crédito ou por boleto bancário, conforme o prazo estabelecido.
O que ocorre com quem não declarar o imposto de renda?
O contribuinte que não faz a declaração anual do imposto de renda, fica sujeito a uma série de pendências e irregularidades. Com o o CPF do contribuinte fica irregular, o contribuinte fica impossibilitado de solicitar empréstimos bancários e tirar passaporte e também não pode prestar concurso público.
Além de todas estas restrições, o contribuinte também deverá arcar com uma multa correspondente a 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165, 74 e máximo de 20% sobre o imposto. O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a declaração.
O que deve ser feito em caso de incorreções na declaração do IRPF?
No caso de a Receita Federal verificar incongruências em relação a excesso ou falta de documentos na declaração, existem duas alternativas. A primeira dela e mais simples é fazer a correção diretamente no portal do E-Cac.
A segunda opção é fazer a declaração de retificação do imposto de renda, em que será feita a correção de todos os dados contestados pela Receita Federal, seja com adição ou exclusão de documentos e informações.
Quem recebe o direito a isenção do imposto do IRPF atualmente?
Para receber o direito de ficar totalmente isento da declaração do imposto de renda de pessoa física, é necessário que o contribuinte se encaixe em algum dos seguintes requisitos:
- Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
- Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
- Pessoa física dependente de outra. Entretanto neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
- Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;
Em todas estas situações, o contribuinte possui o direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física. Entretanto, mesmo sendo isentos, os contribuintes podem efetuar a declaração, o que pode trazer vantagens como uma declaração de renda aceita pelos bancos e também pode proporcionar a restituição em caso de o Imposto de Renda do contribuinte for retido na fonte.
Em algumas situações, os contribuintes isentos da declaração acabam recebendo uma restituição no valor de R$ 50,00 em caso de optarem por declarar o IRPF.
Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física 2019
As alíquotas do podem variar de um ano para o outro e também podem sofrer mudanças em seus valores de acordo com o salário de cada contribuinte:
- Salário de até R$ 1.903,98 por mês: não precisa fazer a declaração;
- Salário entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 por mês: o contribuinte deve pagar uma alíquota de 7,5%, sendo R$ 142,80 o valor de dedução;
- Salário entre R$ 2.826,66 a R$ 8.751,05: alíquota de 15%, valor de dedução R$ 354,80;
- Salário entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e R$ 636,13 de dedução;
- Salário acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 869,36;
A lista acima acima refere-se ao ano calendário de 2019, embora tenha os mesmos valores de 2015. Isso porque o Governo Federal não fez reajustes na tabela desde etão, o que significa que a cada ano, mais brasileiros pagam imposto, e o imposto pesa cada vez mais no bolso do brasileiro.
Quais as demais mudanças do IRPF em 2019?
Neste ano de 2019, é obrigatório a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos de idade completados até o final de 2017. No caso de se declarar bens materiais, será necessário incluir campos para informações complementares como registros de imóveis ou veículos.
Outra possibilidade relacionada ao imposto de renda de pessoa física neste ano de 2019 é a impressão do Darf, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais!